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Execução de Decisões Administrativas (1) – Noções gerais

Oferecido por Escola de Gestão Pública - TCE/PR

Sobre o curso

Primeiramente, esta série de três cursos possui um primeiro objetivo de esclarecer acerca das principais dúvidas que surgiram quanto a executividade de decisões do TCE-PR. Como o crédito é constituído? Como se operam a decadência e prescrição nas decisões proferidas pelo TCE-PR? Quais as consequências da cobrança administrativa no Tribunal? Essas e outras dúvidas relacionadas foram compiladas e sistematizadas de forma a melhorar o entendimento acerca do tema.

IMPORTANTE!

 

A natureza do título executivo é, assim, extrajudicial. Ou seja, é formado sem intervenção judicial por meio de procedimento administrativo. As decisões dos Tribunais de Contas, por exemplo, que resultem em imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, § 3º, da Constituição Federal).

 

 

            Não somente isso, aproveitamos para auxiliar os jurisdicionados a tornar mais eficiente o cumprimento dessas decisões administrativas e evitarem eventual responsabilização pelo TCE-PR. A partir de uma metodologia objetiva e dos conceitos demonstrados, buscou-se apresentar critérios precisos de abordagem da Execução Fiscal de dívida não tributária e ferramentas pelas quais seja possível recuperar créditos com maior efetividade.

            Neste primeiro curso, apontaremos noções básicas de execução de decisões administrativas. A partir da demonstração didática de como se constitui o crédito, se apontam os itens básicos que deverão estar contidos no ato de inscrição em dívida ativa, garantindo a efetividade da Execução Fiscal. Não menos importante, é abordada a questão da prescrição e decadência nas decisões do TCE-PR, com atenção especial à jurisprudência específica acerca desses temas.

Conteúdo programático

Decisões administrativas. Constituição do crédito. Título executivo. Origens e características. Consequências. Dívida ativa, Conceito. Requisitos. Prescrição e decadência em decisões administrativas do TCE-PR. Conceitos. Aplicabilidade. Jurisprudência.

Professores

Flávio de Azambuja Berti
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PR, Doutor em Direito Público pela UFPR, Mestre em Teoria do Direito pela UFSC, Pós-Graduado em Direito Tributário e Direito Financeiro pela UFSC, Bacharel em Administração pela UFPR e Bacharel em Direito pelo Unicuritiba. Autor dos livros “Impostos: extrafiscalidade e não-confisco” (Ed. Juruá); “Direito Tributário e Princípio Federativo” (Ed. Quartier Latin); “Pedágio: natureza Jurídica” (Ed. Juruá).
Gabriel Guy Léger
Procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná - Formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, especialista (École Nacional de la Magistrature - ENM e École Nationale d’Administration - ENA). Foi Advogado (1989/1993), Procurador da Fazenda Nacional (1993/1998), Procurador-Geral do Ministério Público de Contas no biênio 2004/2006, e integrou o Conselho Superior do MPC/PR, biênio 2014/2015.

Público-alvo

  • Administração Pública
  • Público em Geral