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Sobre o curso

O evento abordará sobre a DCTFWeb que é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros. É um forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD-Reinf em único local; e o PERDCOMP é um sistema criado pela Receita Federal que permite ao contribuinte preencher e transmitir o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e a Declaração de Compensação (DCOMP).

Palestrante: CLAUDIO MAIA - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Integrante das Equipes de Desenvolvimento do e-Social, EFD-Reinf e DCTFWeb

Conteúdo programático

A DCTFWeb é uma declaração que recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento (DARF), ou seja, ela é uma obrigação acessória que substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)”. Já o PERDCOMP é um sistema criado pela Receita Federal que permite ao contribuinte preencher e transmitir o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e a Declaração de Compensação (DCOMP).

O PER é uma solicitação administrativa de devolução do crédito tributário ao contribuinte, usado quando o devedor fez um pagamento indevido ou a maior. É como se fosse um reembolso de impostos e outros tributos (IRPF, ITR, IOF, IPI, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, etc). Já a DCOMP é a apresentação de uma declaração administrativa na qual o contribuinte informa ao Fisco que tem direito a um crédito contra a Fazenda Pública, portanto, ao invés de pedir o reembolso, faz uma compensação tributária e deixa de recolher determinado valor cobrado.

Público-alvo

  • Administração Pública
  • Público em Geral
  • Tribunais de Contas

Escola de Gestão e Controle Conselheiro Alcides Nunes - TCE/PI