Da Licitação ao Pagamento: competências, atuação e limites de responsabilidade do ordenador de despesas na Lei nº 14.133/2021
Oferecido por Escola Superior de Gestão e Contas Públicas - TCM/SP
Próximo lançamento: este curso começa em 04/12/2026.
Sobre o curso
O curso propõe uma abordagem integrada entre teoria e prática para examinar a atuação do ordenador de despesas nas licitações e nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
Embora o ordenador de despesas ocupe posição relevante no processo de contratação e na execução da despesa pública, sua atuação não se confunde com as atribuições dos setores requisitantes, das equipes de planejamento, dos responsáveis pela elaboração dos projetos, dos agentes de contratação, das assessorias jurídicas, dos gestores e fiscais de contratos ou dos órgãos de controle.
Conteúdo programático
4 de dezembro de 2026
Aula única — O ordenador de despesas no ciclo completo da contratação pública
Unidade 1 — Fundamentos jurídicos da ordenação de despesas
Duração estimada: 35 minutos
1.1. Conceito de ordenador de despesas
Origem e fundamento jurídico da função.
Ordenador de despesas como autoridade competente para praticar atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos.
Ordenador originário e ordenador por delegação.
Delegação de competência e seus efeitos.
Diferença entre competência para ordenar despesas e competência para decidir tecnicamente sobre o objeto.
Ordenação de despesas como função administrativa, orçamentária e financeira.
Relação entre autoridade competente, ordenador de despesas e autoridade máxima do órgão ou entidade.
1.2. O ciclo da despesa pública
Planejamento e previsão orçamentária.
Dotação e disponibilidade orçamentária.
Empenho.
Liquidação.
Pagamento.
Restos a pagar.
Despesas de exercícios anteriores.
Relação entre execução orçamentária e execução contratual.
Documentos que fundamentam cada etapa da despesa.
1.3. Ordenador de despesas e os demais agentes da contratação
Distinção entre as funções exercidas por:
autoridade máxima;
ordenador de despesas;
setor requisitante;
equipe de planejamento;
responsável técnico;
autor do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;
setor orçamentário e financeiro;
agente de contratação;
pregoeiro;
equipe de apoio;
comissão de contratação;
assessoria jurídica;
controle interno;
gestor do contrato;
fiscais;
empresa contratada;
controle externo.
A Lei nº 14.133/2021 distribui atribuições entre diferentes agentes e exige que a designação observe gestão por competências e segregação de funções. A regulamentação federal sobre agentes de contratação, gestores e fiscais constitui referência interpretativa, embora sua aplicação direta esteja circunscrita à Administração Pública federal.
Unidade 2 — Estudo prático: contratação de uma obra pública
Duração estimada: 1 hora e 15 minutos
2.1. Apresentação do problema
Simulação da necessidade de construção de um equipamento público municipal, com identificação:
da necessidade administrativa;
do interesse público envolvido;
do órgão demandante;
da origem dos recursos;
do valor estimado;
dos riscos iniciais;
das alternativas disponíveis;
dos agentes responsáveis por cada decisão.
2.2. Fase preliminar e planejamento da contratação
Identificação da necessidade.
Formalização da demanda.
Inclusão no planejamento governamental.
Compatibilidade com PPA, LDO e LOA.
Plano de Contratações Anual.
Verificação de disponibilidade orçamentária.
Estudos técnicos preliminares.
Levantamento de alternativas.
Escolha da solução.
Análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Estimativa de quantidades.
Estimativa do valor da contratação.
Matriz de riscos.
Definição do regime de execução.
Anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
Licenciamento e providências preparatórias.
Termo de referência ou documento técnico equivalente.
Participação do ordenador de despesas:
recebimento e conhecimento da demanda;
verificação da compatibilidade institucional e orçamentária;
autorização para abertura do processo;
designação ou confirmação dos agentes competentes;
análise da suficiência da instrução;
exigência de complementação documental;
decisão sobre o prosseguimento da contratação.
Limites de responsabilidade:
o ordenador não substitui o responsável técnico;
não lhe compete, como regra, refazer cálculos de engenharia;
a aprovação administrativa não equivale à autoria técnica do projeto;
a responsabilidade depende da competência, do acesso à informação, da possibilidade concreta de agir e da existência de sinais objetivos de irregularidade.
2.3. Instrução jurídica, técnica e orçamentária
Aprovação técnica dos projetos.
Pesquisa e formação do orçamento estimado.
Definição dos critérios de habilitação.
Elaboração da minuta do edital.
Elaboração da minuta contratual.
Parecer jurídico.
Manifestação do controle interno, quando prevista.
Reserva ou indicação dos recursos orçamentários.
Saneamento de falhas na instrução.
Questões para debate:
O ordenador deve acolher integralmente o parecer jurídico?
Pode prosseguir diante de parecer jurídico desfavorável?
Qual é o dever de fundamentação no afastamento de manifestação técnica?
A existência de parecer técnico ou jurídico exclui automaticamente sua responsabilidade?
Em que situações surge o dever de aprofundar a análise?
2.4. Autorização da licitação e divulgação do edital
Controle da regularidade formal da fase preparatória.
Aprovação do instrumento convocatório.
Autorização da abertura da licitação.
Publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Divulgação nos demais meios exigidos.
Impugnações e pedidos de esclarecimento.
Alterações do edital.
Suspensão, revogação ou anulação do procedimento.
Atuação do ordenador:
autorização do certame;
decisão sobre questões submetidas pela área responsável;
determinação de correções;
suspensão cautelar interna;
revogação por razões de interesse público;
anulação diante de ilegalidade insanável.
2.5. Fase externa da licitação
Apresentação de propostas e lances.
Julgamento.
Verificação da exequibilidade.
Negociação.
Habilitação.
Recursos administrativos.
Saneamento de falhas.
Adjudicação.
Homologação.
Atuação dos agentes:
agente de contratação ou comissão;
equipe de apoio;
área técnica;
assessoria jurídica;
autoridade competente;
ordenador de despesas.
Questões centrais:
Homologar significa assumir todos os atos anteriores?
Qual é a extensão do controle exercido pela autoridade homologadora?
O ordenador deve revisar integralmente os atos do agente de contratação?
Como proceder diante de alerta técnico, jurídico ou de controle?
Quais irregularidades são perceptíveis por uma autoridade não especializada?
2.6. Contratação direta
Dispensa e inexigibilidade.
Instrução mínima do processo.
Riscos específicos para o ordenador de despesas.
Unidade 3 — Execução contratual, pagamento e responsabilização
Duração estimada: 55 minutos
3.1. Formalização do contrato
Convocação do adjudicatário.
Assinatura do contrato.
Publicação e eficácia.
Designação do gestor e dos fiscais.
Garantia contratual.
Ordem de serviço.
Emissão da nota de empenho.
Conferência das condições precedentes ao início da obra.
3.2. Execução e fiscalização da obra
Obrigações da contratada.
Diário de obras.
Fiscalização técnica e administrativa.
Medições.
Alterações quantitativas e qualitativas.
Apostilamentos.
Termos aditivos.
Reajuste, repactuação e revisão.
Prorrogações.
Subcontratação.
Recebimento provisório e definitivo.
Inexecução total ou parcial.
Aplicação de sanções.
Extinção do contrato.
Atuação do ordenador de despesas:
acompanhamento gerencial, sem substituição da fiscalização;
decisão sobre matérias submetidas pelo gestor;
autorização de aditivos e alterações;
análise de repercussões orçamentárias;
determinação de apuração de irregularidades;
adoção de medidas diante de alertas;
decisão sobre continuidade, suspensão ou extinção contratual.
3.3. Medição, liquidação e pagamento
Diferença entre medição física e liquidação da despesa.
Documentos comprobatórios da execução.
Atesto.
Nota fiscal.
Regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso.
Conferência da medição.
Retenções.
Glosas.
Liquidação.
Ordem cronológica de pagamentos.
Autorização do pagamento.
Pagamento antecipado e seus requisitos.
Pagamento por objeto não executado.
Responsabilidade dos agentes envolvidos.
3.4. Responsabilidade do ordenador de despesas
Responsabilidade pessoal e subjetiva.
Necessidade de individualização da conduta.
Competência funcional.
Conduta comissiva e omissiva.
Nexo causal.
Dolo, culpa grave e erro grosseiro.
Confiança legítima em manifestações técnicas.
Dever de supervisão.
Culpa in eligendo e culpa in vigilando.
Possibilidade concreta de conhecimento e intervenção.
Sinais de alerta e irregularidades manifestas.
Assinatura formal e responsabilidade material.
Responsabilidade por delegação.
Responsabilidade solidária: excepcionalidade e necessidade de fundamentação.
Distinção entre irregularidade do procedimento e responsabilidade pessoal.
Consideração das circunstâncias práticas, limitações institucionais e consequências da decisão.
Direito ao contraditório, à ampla defesa e à individualização das imputações.
3.5. Matriz prática de responsabilização
Para cada ato, serão formuladas as seguintes perguntas:
O agente possuía competência para praticar ou impedir o ato?
Participou efetivamente da decisão?
Tinha acesso às informações relevantes?
Existiam manifestações técnicas ou jurídicas?
Havia sinais objetivos de irregularidade?
Era razoável exigir conhecimento especializado?
O agente poderia concretamente evitar o resultado?
Houve benefício, desvio de finalidade ou interesse pessoal?
Existe nexo causal entre a conduta e o dano?
A falha decorreu de decisão própria, deficiência estrutural ou atuação de terceiro?
Foram adotadas medidas de prevenção, correção ou mitigação?
A responsabilização está devidamente individualizada?
Encerramento com a construção coletiva de um roteiro de cautelas para a atuação do ordenador de despesas.
Distribuição da carga horária
Unidade 1
Fundamentos jurídicos da ordenação de despesas
35 minutos
Unidade 2
Estudo prático da contratação de obra pública
75 minutos
Unidade 3
Execução, pagamento e responsabilização
55 minutos
Conclusão
Simulação, debate e encerramento
15 minutos
Total: 180 minutos
Professores
Prof. Dr. Antonio Carlos Alves Pinto Serrano
Exerce a função de assessor de gabinete no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com atuação nas áreas de Direito Administrativo, licitações e contratos, controle externo, responsabilidade de agentes públicos, direito financeiro e processo nos Tribunais de Contas.
É diretor do Instituto Brasileiro de Contas Públicas — IBCONTAS e membro fundador do Instituto de Direito Administrativo Sancionador — IDASAN. Participa de grupos de pesquisa vinculados à PUC-SP e desenvolve atividades acadêmicas e profissionais relacionadas ao controle da Administração Pública, à responsabilização de agentes públicos e às contratações administrativas.
Público-alvo
- Administração Pública
- Público em Geral
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