Pular para o conteúdo
← Todos os cursos

TAG – Termo de Ajustamento de Gestão (1): Introdução

Oferecido por Escola de Gestão Pública - TCE/PR

Sobre o curso

Na contemporaneidade, a Administração Pública Consensual tem se revelado uma nova faceta da Administração Pública. Antes caracterizada pelo modo de atuar pautado na rigidez e unilateralidade, agora a concepção da Administração é dotada de um viés participativo e democrático. O modelo tradicional, imperativo e burocrático, não é mais aceito como um mecanismo para o alcance da eficiência administrativa, nem ao menos como forma de concretização do interesse público. Neste contexto, a consensualidade vem ganhando espaço na esfera do Direito Administrativo, pois representa uma viável alternativa para a prevenção e/ou encerramento de conflitos, bem como para evitar eventuais controvérsias geradas da aplicação de medidas unilaterais e imperativas, buscando, sempre que possível, a solução mais adequada com base no consenso. Quanto ao controle externo, o Termo de Ajustamento de Gestão consubstancia um acordo de vontades entre controlador e controlado que, diante da inobservância de normas constitucionais e legais, de procedimentos, do não alcance de políticas estabelecidas, pactuam objetivos a serem cumpridos para o saneamento da irregularidade, sujeitando o compromissário ao recebimento de sanção em caso de descumprimento.  O caráter imperativo-sancionador dá lugar à consensualidade. O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização da Corte de Contas, sendo que a regulamentação pelo Tribunal de Contas do Paraná ocorreu no início do ano de 2017. Assim, analisar-se-á a aplicabilidade do Termo de Ajustamento de Gestão, especialmente no Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Conteúdo programático

Apresentação do curso. Administração Pública consensual. Consenso, consensualização e consensualidade. Requisitos. Modelo de consensualização. Art. 26 da LINDB. Administração Pública consensual. Conceito. Formato. Controle consensual da Administração Pública. Requisitos. Breve análise constitucional. Função dos Tribunais de Contas.

Professores

Renata Brindaroli Zelinksi
Mestra em Direito pelo Centro Universitário Internacional UNINTER - regime: bolsa produtividade integral (2020). Especialista in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti pela Università di Pisa, Itália (2019). Membro da International Society of Public Law - ICON-S (2019-2020). Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR (2019-2021). Ex-membro da World Complexity Science Academy - WCSA (2017). Pós-graduada em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná - ESMAFE/PR (2013). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR (2009). Advogada. Assessora Jurídica do Ministério Público de Contas do Paraná.

Público-alvo

  • Administração Pública
  • Público em Geral
  • Tribunais de Contas